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Prefeitura Municipal de Lins

Sino.Consulta 8

Data: 09/05/2024

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Autoria: JOAO LUIS LOPES PANDOLFI

Assunto: Revoga dispositivo na Lei Complementar nº 1.762, de 28/03/24, que “autoriza o Executivo Municipal a doar terreno, sem encargos, ao Estado de São Paulo, para construção de uma unidade escolar estadual no Residencial Josepha Caetano Ramos – Dona Angelina, em Lins/SP e dá outras providências”.


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LEI COMPLEMANTAR 1.766 .pdf 10/05/2024 402 KB

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Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO 10/05/2024

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