Lei Complementar Nº 1766
Data: 09/05/2024
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Autoria: JOAO LUIS LOPES PANDOLFI
Assunto: Revoga dispositivo na Lei Complementar nº 1.762, de 28/03/24, que “autoriza o Executivo Municipal a doar terreno, sem encargos, ao Estado de São Paulo, para construção de uma unidade escolar estadual no Residencial Josepha Caetano Ramos – Dona Angelina, em Lins/SP e dá outras providências”.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LEI COMPLEMANTAR 1.766 | 10/05/2024 | 402 KB |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO | 10/05/2024 |